(Revogado pelo Decreto 11867 de 01/08/2022)
Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO - FUNREFISCO .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.898, de 22 de agosto de 1994, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO, criado pela Lei nº 10.898, de 22 de agosto de 1994, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Gláucio José Geara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado