Decreto 4526 - 30 de Dezembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4417 de 30 de Dezembro de 1994

(Revogado pelo Decreto 11867 de 01/08/2022)

Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO - FUNREFISCO .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.898, de 22 de agosto de 1994,
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO, criado pela Lei nº 10.898, de 22 de agosto de 1994, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Gláucio José Geara
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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