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Decreto 11825 - 28 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11227 de 28 de Julho de 2022

Súmula: Institui na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, o Complexo Hospitalar do Trabalhador – CHT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.053.291-9,




DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Complexo Hospitalar do Trabalhador – CHT, como unidade administrativa, integrante do nível de execução programática, subordinada à Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias da Secretaria de Estado da Saúde- SESA, responsável pela gestão administrativa, técnica e operacional de unidades próprias de saúde do Estado do Paraná, relacionadas no art. 3º deste Decreto.

Parágrafo único. O funcionamento e as atribuições do Complexo Hospitalar do Trabalhador serão regulamentados por ato próprio do Secretário de Estado da Saúde.

Art. 2º Às unidades próprias de saúde subordinadas ao Complexo Hospitalar do Trabalhador competem as atividades previstas nos seus respectivos regimentos internos, a serem aprovados por ato do Secretário de Estado da Saúde, observados os dispositivos legais aplicáveis.

Art. 3º Ficam subordinados ao Complexo Hospitalar do Trabalhador as seguintes unidades:

I - Hospital Geral Mauro Sena Goulart – HT – CNPJ nº 76.416.866/0008-16 (filial), registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde sob nº 0015369, sito à Avenida República Argentina 4406, bairro Novo Mundo, Município de Curitiba-PR;

II - Centro Hospitalar de Reabilitação do Paraná - CNPJ nº 76.416.866/0049-94 (filial), registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde sob nº 0015369, sito à Rua Quintino Bocaiuva nº 329, bairro Cabral, Município de Curitiba/PR;

III - Hospital Osvaldo Cruz – CNPJ nº 76.416.866/0009-05 (filial) registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde sob nº 0015369, sito à Rua Ubaldino do Amaral, nº 205, bairro Alto da XV, Município de Curitiba/PR;

IV - Hospital Regional da Lapa São Sebastião – CNPJ nº 76.416.866/0042-18 (filial), registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde sob nº 0017663, sito à Rodovia BR 476 Km 194 – bairro Colônia Wirmond, Município da Lapa/PR;

V - CRE Kennedy - Centro Regional de Especialidade – CNPJ nº 76.416.866/0044-80 (filial) que passará a ser denominado Ambulatório Médico de Especialidades- AME HT, sito à Avenida Presidente Kennedy, nº 3790, bairro Água Verde, Município de Curitiba/PR;

VI - Centro de Atendimento Integral ao Fissurado Lábio Palatal – CAIF, CNPJ 76.416.866/0011-11, sito Av. República Argentina, 4334, bairro Portão, Município de Curitiba/PR;

VII - Centro Regional de Atendimento Integrado ao Deficiente – CRAID, S/CNPJ, registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde sob nº 0015369, sito à Rua do Rosário, nº 144, bairro Centro, Município de Curitiba/PR.

Art. 4º Fica mantida a identificação de cada unidade própria de saúde que integrar o Complexo Hospitalar do Trabalhador com seus respectivos CNPJ’s.

Parágrafo único. Os serviços especializados que no momento da incorporação ao CHT não possuírem CNPJ próprio deverão ser incluídos no CNES nº 0015369, do Hospital do Trabalhador.

Art. 5º As unidades próprias de saúde subordinadas ao Complexo Hospitalar do Trabalhador manterão seu patrimônio individualizado.

Art. 6º Este Decreto vigorará por 12 meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

Art. 6º Este Decreto vigorará por 24 meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. (Redação dada pelo Decreto 2930 de 27/07/2023)

Curitiba, em 28 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cesar Augusto Neves Luiz
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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