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Decreto 2930 - 27 de Julho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11467 de 27 de Julho de 2023

Súmula: Altera o art. 6º do Decreto nº 11.825, de 28 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.809.888-8,


DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 6º do Decreto nº 11.825, de 28 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Este Decreto vigorará por 24 meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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