O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90 da Constituição Estadual, o Art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 20 de maio de 2019, o Decreto Estadual nº 5.887, de 20 de dezembro de 2005, o Decreto Estadual nº 10.854, de 27 de abril de 2022, a Lei nº 21.117, de 30 de junho de 2022 e a Resolução nº 180/2022 – SESP,
RESOLVE: