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Decreto 11741 - 15 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11218 de 15 de Julho de 2022

Súmula: Retificação do Decreto n° 3.549, de 29 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a decisão transitada em julgado nos autos nº 0025442-85.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolo n° 19.148.365-0,




DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, na parte em que promoveu os Peritos Oficiais - Peritos Criminais, da 4ª Classe para a 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é conforme especifica:

PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA 3ª CLASSE
NOME RG Nº A PARTIR DE
GISELE APARECIDA DO COUTO 13.695.823-2 15/04/19

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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