Súmula: Retificação do Decreto n° 3.549, de 29 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a decisão transitada em julgado nos autos nº 0025442-85.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolo n° 19.148.365-0, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, na parte em que promoveu os Peritos Oficiais - Peritos Criminais, da 4ª Classe para a 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é conforme especifica:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado