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Decreto 11315 - 06 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11191 de 6 de Junho de 2022

Súmula: Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.812, de 24 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o Ofício nº 1234/2022 – PRF/PGE, contido no protocolado nº 18.467.562-5, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0036783-11.2020.8.16.0182,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.812, de 24 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.025, de 24 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, à servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AE MARTA KAISER DOS REIS 53849210 1 CL REF CL REF
II 03 II 05 24/09/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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