Súmula: Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.812, de 24 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o Ofício nº 1234/2022 – PRF/PGE, contido no protocolado nº 18.467.562-5, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0036783-11.2020.8.16.0182, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.812, de 24 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.025, de 24 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, à servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado