(Revogado pelo Decreto 5044 de 01/03/2024)
Súmula: Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.857.191-3, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-PR, no biênio 2022/2023, os seguintes representantes da Sociedade Civil Organizada:
I- Regional de Apucarana
a) TATIANA MARIN (Titular) – Faculdade de Apucarana;
b) DAVID PEREIRA BRITO (Suplente) – Hospital da Providência.
II- Regional de Campo Mourão
a) JANAIARA MOREIRA SEBOLD BERBEL (Titular) – Centro Universitário Integrado;
b) RENATO CASTRO DA SILVA (Suplente) – Centro Universitário Integrado.
III- Regional de Cascavel
a) FLÁVIA ANASTÁCIO DE PAULA (Titular) – Associação de Celíacos em Foz do Iguaçu;
b) EDUARDO RODRIGO FERREIRA (Suplente) – Cooperativa da Reforma Agrária e Agricultura Familiar de Cascavel.
IV- Regional de Cianorte
a) SELFA BARBOSA VILELA (Titular) – Cáritas Igreja Católica;
b) FERNANDA PEREIRA CARDOSO (Suplente) – Guilst Assessoria e Planejamento.
V- Regional de Cornélio Procópio
a) CÉLIO DA SILVA CORREA (Titular) – Conselho da Comunidade da Comarca de Congonhinhas;
b) CLÁUDIA MOREIRA (Suplente) – Ong. Orar.
VI- Regional de Curitiba
a) TAMMY RAFAELLE KOCHANNY TEIXEIRA (Titular) – Ação Social do Paraná;
b) MAURÍCIO BARCELLOS DEGELMANN (Suplente) – Instituto GT3.
VII- Regional de Dois Vizinhos
a) CRISTIELEN RIZZON MASSAROLI (Titular) – Cooperativa COAFAR;
b) JAQUELINE DESTRI (Suplente) – Centro Universitário UNISEP
VIII- Regional de Francisco Beltrão
a) VORI FERNANDES (Titular) – UNICAFES;
b) TALITA SLOTA KUTZ (Suplente) – CAPA.
IX- Regional de Guarapuava
a) PATRICIA CHICONATTO (Titular) – SISPPMUG;
b) JOELSON DE MORAES RIBAS (Suplente) – SISPPMUG.
X- Regional de Irati
a) CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS (Titular) – Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Ivaí – COODESAFI;
b) JOSÉ ADÃO FARIA (Suplente) – COAFRA.
XI- Regional de Ivaiporã
a) GILMAR CARLOS ZAMPIVA (Titular) – Assentamento Egídio Brunetto;
b) LUIZ CARLOS DA SILVA (Suplente) – Território Paraná Centro.
XII- Regional de Jacarezinho
a) JULIANO APARECIDO FORTUNATO (Titular) – APO;
b) DAVI DE ABREU ROCHA (Suplente) – APAFASC.
XIII- Regional de Laranjeiras do Sul
a) MARTINHA WILCHAK VERNEKE (Titular) – CAE Virmond;
b) LIZABETE TELLES ZEIMNICZAK (Suplente) – APMF Rio Bonito do Iguaçu.
XIV- Regional de Londrina
a) KELLY FRANCO DE LIMA (Titular) – CRN8;
b) ANGELO BARREIROS (Suplente) – CONAN.
XV- Regional de Maringá
a) MARILZE BRANDÃO DE ASSIS (Titular) – Associação de Reflexão e Ação Social – ARAS/CARITAS;
b) EDNA LÚCIA (Suplente) – Paróquia Santo Expedito.
XVI- Regional de Paranaguá
a) ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI (Titular) – ASPRAN Antonina;
b) CLÁUDIO ANTONIO DO NASCIMENTO (Suplente) – GRESFG Paranaguá.
XVII- Regional de Paranavaí
a) ADALBERTO SABINO (Titular) – Território Encontro das Águas de Loanda;
b) LEANDRO APARECIDO ESPINIANO (Suplente) – Cooperativa da Agricultura Familiar da Região Noroeste do Paraná – COOPERSUL.
XVIII- Regional de Pato Branco
a) LUCIANA DE FÁTIMA ALONSO KAISER (Titular) – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Chopinzinho;
b) JOÃO VALDEMAR FORTUNA (Suplente) – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Chopinzinho.
XIX- Regional de Pitanga
a) ROSELI PITTNER (Titular) – CONSAD;
b) ALEXANDRA BUCHAMANN RIBAS (Suplente) – Casa Familiar Rural.
XX- Regional de Ponta Grossa
a) JACIARA REIS NOGUEIRA GARCIA (Titular) – Associação de Nutrição do Oeste do Paraná;
b) DÉBORA GUERINO BOICO (Suplente) – BIOLABORE.
XXI- Regional de Umuarama
a) EDER SILVA CORDEIRO (Titular) – PROVOPAR/Programa do Voluntariado Paranaense – Cafezal do Sul;
b) MARIA DA PENHA DOS REIS (Suplente) – Associação Comunitária da Vila Rural do Município de Cruzeiro do Oeste.
XXII- Regional de União da Vitória
a) MARCELO INÁCIO STELMACH (Titular) – APMI – Associação de Proteção a Maternidade e a Infância;
b) SALETE MARIA V. DE LIMA (Suplente) – ADAD – Associação de Apoio para Dependentes de Álcool e Outras Drogas.
XXIV- Povos e Comunidades Tradicionais
a) JECE BENITES (Titular) – Aldeia Araguaju – Terra Roxa;
b) MARIA ARLETE FERREIRA DA SILVA (Suplente) – Quilombo Paiol de Telha – Palmas.
Art. 2º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-PR, os seguintes representantes governamentais:
I- Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
a) NORBERTO ANACLETO ORTIGARA (Titular);
b) MÁRCIA CRISTINA STOLARSKI (Suplente).
II- Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho
a) ALBERTO RICARDO OPOLZ (Titular);
b) JULIANA MARUSZCZAK SCHNEIDER (Suplente).
III- Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
a) ROSANGELA MARA SLOMSKI OLIVEIRA (Titular);
b) FABIANO VILLATORE FERREIRA (Suplente).
IV- Secretaria de Estado da Saúde
a) ADRIANE LEANDRO (Titular);
b) CRISTINA KLOBUKOSKI (Suplente).
V- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
a) VALÉRIA PEREIRA FERNANDES (Titular);
b) VICTOR HUGO FUCCI (Suplente).
VI- Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
a) CARLOS GOMES PESSOA (Titular);
b) DANIELE CRISTINA ADÃO (Suplente).
VII- Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social
a) CLAUDIR VOLNEI NOWOTNY (Titular);
b) LUIZ DE MAURO (Suplente).
VIII- Centrais de Abastecimento do Paraná S/A (CEASA)
a) JAQUELINE GOMIDES (Titular);
b) PAULO RICARDO DA NOVA (Suplente).
IX- Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR)
a) CARLOS WILSON PIZZAIA JÚNIOR (Titular);
b) GISELA PEREIRA DIOMEDES BESCOROVAINE (Suplente).
X- Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (EMATER/IAPAR)
a) DANIELE MARTIN SANDRI (Titular);
b) ANA CAROLINA PEDROSO DE ALMEIDA (Suplente).
XI- Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR)
a) DAISY MARA JAYME MAIA (Titular);
b) ANA CRISTINA DO REGO BARROS (Suplente).
XII- Universidade Federal do Paraná
a) AFONSO TAKAO MURATA (Titular);
b) b) LUCIANO DE ALMEIDA (Suplente).
Art. 3º O CONSEA-PR preservará a autonomia e a identidade dos órgãos integrantes e não estabelecerá relação de hierarquia entre eles.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4.111, de 21 de fevereiro de 2020.
Curitiba, em 19 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado