Súmula: Institui o Agosto Cinza, mês dedicado à reflexão e à promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Agosto Cinza, mês dedicado à reflexão e à promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Agosto Cinza tem por objetivo promover:
I - a conscientização e a divulgação em redes de comunicação, para informar a população sobre a necessidade de prevenção contra incêndios;
II - palestras, seminários, campanhas, divulgações e atividades correlatas a fim de sensibilizar a população sobre a necessidade de tomar medidas preventivas contra incêndios e sobre as regras básicas de prevenção;
III - a instrução de prevenção e de práticas para combate a incêndios nas escolas;
IV - a divulgação:
a) do telefone 193, de emergência do Corpo de Bombeiros;
b) das Normas de Segurança contra Incêndios;
c) sobre a necessidade de revisão e de manutenção de Planos de Contingências para emergências envolvendo incêndios, visando à evacuação de ambientes com concentração de pessoas, tais como supermercados, estádios esportivos, cinemas e shoppings centers;
V - ações direcionadas à prevenção e ao combate a incêndios por meio da integração entre a população, órgãos públicos e privados e organizações não governamentais;
Parágrafo único. Durante o Agosto Cinza será incentivada a iluminação ou a decoração da parte externa de prédios, na cor cinza.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de abril de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado