Lei 21013 - 18 de Abril de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11158 de 18 de Abril de 2022

Súmula: Institui o Agosto Cinza, mês dedicado à reflexão e à promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Agosto Cinza, mês dedicado à reflexão e à promoção de eventos sobre prevenção e combate a incêndios.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Agosto Cinza tem por objetivo promover:

I - a conscientização e a divulgação em redes de comunicação, para informar a população sobre a necessidade de prevenção contra incêndios;

II - palestras, seminários, campanhas, divulgações e atividades correlatas a fim de sensibilizar a população sobre a necessidade de tomar medidas preventivas contra incêndios e sobre as regras básicas de prevenção;

III - a instrução de prevenção e de práticas para combate a incêndios nas escolas;

IV - a divulgação:

a) do telefone 193, de emergência do Corpo de Bombeiros;

b) das Normas de Segurança contra Incêndios;

c) sobre a necessidade de revisão e de manutenção de Planos de Contingências para emergências envolvendo incêndios, visando à evacuação de ambientes com concentração de pessoas, tais como supermercados, estádios esportivos, cinemas e shoppings centers;

V - ações direcionadas à prevenção e ao combate a incêndios por meio da integração entre a população, órgãos públicos e privados e organizações não governamentais;

Parágrafo único. Durante o Agosto Cinza será incentivada a iluminação ou a decoração da parte externa de prédios, na cor cinza.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de abril de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado