Súmula: Altera o art. 2º do Decreto nº 9.673, de 6 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2° do Decreto n° 9.673 de 6 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 2º Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de março de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado