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Decreto 10607 - 30 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11147 de 30 de Março de 2022

Súmula: Altera o art. 2º do Decreto nº 9.673, de 6 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,


DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 2° do Decreto n° 9.673 de 6 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Art. 2º Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de março de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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