POSIÇÃO |
CEST |
NCM |
DESCRIÇÃO |
1 |
03.001.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de 500 ml (Protocolos ICMS 11/1991, 4/1998 e 12/2021) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
2 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 (Protocolo ICMS 11/1991, 4/1998 70/2011 e 12/2021) (Convênios ICMS 52/2017 e 204/2017) |
3 |
03.003.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml (Protocolos ICMS 11/1991, 4/1998 e 12/2021) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
4 |
03.004.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml (Protocolos ICMS 11/1991, 4/1998 e 12/2021) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
5 |
03.005.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em copos plásticos e embalagem plástica, com capacidade de até 500 ml (Protocolos ICMS 11/1991, 4/1998 e 12/2021) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
6 |
03.006.00 |
2201.10.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 (Protocolos ICMS 11/1991, 4/1998 e 12/2021) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 52/2017 e 204/2017) |
7 |
03.007.00 |
2202.10.00 |
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016) |
8 |
03.008.00 |
2202.99.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 25/2017) |
9 |
03.010.00 |
22.02 |
Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01 (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 52/2017 e 122/2017) |
10 |
03.011.00 |
22.02 |
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01 (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 52/2017 e 122/2017) |
11 |
03.011.01 |
22.02 |
Espumantes sem álcool (Convênio ICMS 122/2017) |
12 |
03.012.00 |
21.06.90.10 |
Xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou"post-mix" (Protocolos ICMS 11/1991 e 28/2003) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
13 |
03.013.00 |
21.06.90 2202.99.00 |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml (Protocolos ICMS 11/1991 e 28/2003) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 53/2016 e 25/2017) |
14 |
03.014.00 |
21.06.90 2202.99.00 |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml (Protocolos ICMS 11/1991 e 28/2003) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 53/2016 e 25/2017) |
15 |
03.015.00 |
21.06.90 2202.99.00 |
Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml (Protocolos ICMS 11/1991 e 28/2003 e 39/2020) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 53/2016, 25/2017, 142/2018 e 120/2020) |
16 |
03.016.00 |
21.06.90 2202.99.00 |
Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml (Protocolos ICMS 11/1991 e 28/2003 e 39/2020) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 53/2016, 25/2017, 142/2018 e 120/2020) |
17 |
03.021.00 |
2203.00.00 |
Cerveja (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
18 |
03.022.00 |
2202.91.00 |
Cerveja sem álcool (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 25/2017) |
19 |
03.023.00 |
2203.00.00 |
Chope (Protocolos ICMS 11/1991 e 4/1998) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
20 |
03.024.00 |
2201.10.00 |
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros (Protocolo ICMS 12/2021) (Convênio ICMS 204/2017) |