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Portaria DER Nº 029 - 31 de Janeiro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11121 de 18 de Fevereiro de 2022

Súmula: Liberar o tráfego de Combinações de Veículos de Carga - CVC (conforme limites estabelecidos pelo CONTRAN) nas rodovias estaduais relacionadas no Anexo I desta Portaria.

 
RESOLVE QUE:

Fica liberada a circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57 (cinquenta e sete) toneladas e máximo de 74 (setenta e quatro) toneladas, com comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30,00 m, conforme estabelece a Resolução n.º 211/06 do CONTRAN; Todos os veículos que se enquadram nestas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito emitida pelo DER/PR; Cada Autorização Especial de Trânsito que trata esta Portaria será emitida para até 30 (trinta) unidades tracionadas; O tráfego das Combinações de Veículos de Carga que trata esta Portaria será autorizado nas rodovias relacionadas no Anexo I; A fiscalização de trânsito será realizada pelos agentes rodoviários do DER/PR e da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), em cumprimento aos aspectos legais. 
 
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 31 de janeiro de 2022.

 

Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Geral do DER/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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