Portaria DER Nº 029 - 31 de Janeiro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11121 de 18 de Fevereiro de 2022

Súmula: Liberar o tráfego de Combinações de Veículos de Carga - CVC (conforme limites estabelecidos pelo CONTRAN) nas rodovias estaduais relacionadas no Anexo I desta Portaria.

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto n.º 2458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto n.º 4475 de 14 de março de 2005 e pelo disposto do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias estaduais por veículos de carga.
 
RESOLVE QUE:

Fica liberada a circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57 (cinquenta e sete) toneladas e máximo de 74 (setenta e quatro) toneladas, com comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30,00 m, conforme estabelece a Resolução n.º 211/06 do CONTRAN; Todos os veículos que se enquadram nestas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito emitida pelo DER/PR; Cada Autorização Especial de Trânsito que trata esta Portaria será emitida para até 30 (trinta) unidades tracionadas; O tráfego das Combinações de Veículos de Carga que trata esta Portaria será autorizado nas rodovias relacionadas no Anexo I; A fiscalização de trânsito será realizada pelos agentes rodoviários do DER/PR e da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), em cumprimento aos aspectos legais. 
 
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 31 de janeiro de 2022.

 

Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Geral do DER/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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