Súmula: Reconduz representantes, como Membros do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 1º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 887, de 08 de outubro de 1971, o Decreto nº 1.166, de 12 de julho de 1983 e o contido no protocolado sob nº 2.595.577/96,
R E S O L V E:
I - Reconduzir, como Membros do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, a partir de 01 de janeiro de 1996, os seguintes representantes: RENATO GAMA MONTEIRO - RG nº 1.999.749 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; EDSON LUIZ AMARAL - RG nº 1.835.278 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER; RENATO GAMA MONTEIRO - RG nº 1.999.749 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; EDISON LUIS MARTINI - RG nº 470.077 - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Paraná; ASSIS DANIEL TELLES - RG nº 4.397.130-1 - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná; JOÃO ACYR RAITANI - RG nº 151.346 - Touring Club do Brasil; e Tenente Coronel QOPM LUIZ EDUARDO KOSSATZ HUNZICKER - RG nº 1.455.996-5 - Na vaga prescrita no inciso IV do art. 1º do Regimento Interno do CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 887/71, conforme autorização do CONTRAN. Tenente Coronel QOPM LUIZ EDUARDO KOSSATZ HUNZICKER - RG nº 1.455.996-5 - Na vaga prescrita no inciso IV do art. 1º do Regimento Interno do CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 887/71, conforme autorização do CONTRAN. Nomear como Membros do referido Conselho, a partir da mesma data: ROBSON PRETKO - RG nº 4.348.670-5 - Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Paraná.
Curitiba, em 12 de fevereiro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado