Decreto 1600 - 12 de Fevereiro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4694 de 12 de Fevereiro de 1996

Súmula: Reconduz representantes, como Membros do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 1º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 887, de 08 de outubro de 1971, o Decreto nº 1.166, de 12 de julho de 1983 e o contido no protocolado sob nº 2.595.577/96,

R E S O L V E:

I - Reconduzir, como Membros do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, a partir de 01 de janeiro de 1996, os seguintes representantes:

RENATO GAMA MONTEIRO - RG nº 1.999.749 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

EDSON LUIZ AMARAL - RG nº 1.835.278 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

RENATO GAMA MONTEIRO - RG nº 1.999.749 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

EDISON LUIS MARTINI - RG nº 470.077 - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Paraná;

ASSIS DANIEL TELLES - RG nº 4.397.130-1 - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná;

JOÃO ACYR RAITANI - RG nº 151.346 - Touring Club do Brasil; e

Tenente Coronel QOPM LUIZ EDUARDO KOSSATZ HUNZICKER - RG nº 1.455.996-5 - Na vaga prescrita no inciso IV do art. 1º do Regimento Interno do CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 887/71, conforme autorização do CONTRAN.

Tenente Coronel QOPM LUIZ EDUARDO KOSSATZ HUNZICKER - RG nº 1.455.996-5 - Na vaga prescrita no inciso IV do art. 1º do Regimento Interno do CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 887/71, conforme autorização do CONTRAN.

Nomear como Membros do referido Conselho, a partir da mesma data:

ROBSON PRETKO - RG nº 4.348.670-5 - Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Paraná.

Curitiba, em 12 de fevereiro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cândido Manuel Martins de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado