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Decreto 10099 - 19 de Janeiro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11099 de 19 de Janeiro de 2022

Súmula: Cria a Superintendência Geral de Relações Institucionais e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 6º, inciso IV do art. 8º, art. 12 e anexo V da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019,
 
DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Relações Institucionais, vinculada a Casa Civil, nos termos do art. 12 e inciso IV do art. 8º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete as seguintes atribuições:

I - a promoção, o estímulo e o diálogo com o terceiro setor por meio de programas, projetos, ações e iniciativas de mobilização relacionados a prática do bem comum, em suas diversas manifestações;

II - orientar, coordenar e articular as estratégias, os programas e as ações relacionadas à interação com o terceiro setor, para estimular seu crescimento e fortalecimento dentro do Estado;

III - a identificação de projetos, ações e iniciativas que possam ser realizados em conjunto, pelo poder público estadual e municipal, iniciativa privada, entidades do terceiro setor e cidadãos, por meio de parcerias, visando potencializar os benefícios à comunidade paranaense;

IV - identificar organizações públicas, privadas e integrantes do terceiro setor, e cidadãos dispostos a contribuir, de forma engajada, solidária e voluntária, com a identificação e a solução de necessidades públicas;

VI - a proposição de convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse, bem como a promoção do alinhamento das iniciativas e das políticas;

VII - a criação de mecanismos de monitoramento de planos, projetos e atividades desenvolvidas ou acompanhadas pela Superintendência;

VIII - a participação na organização e divulgação de estudos e pesquisas voltados ao aperfeiçoamento da ação governamental em sua área de atuação.

Parágrafo único. A Superintendência Geral de Relações Institucionais, em conjunto com órgãos e entidades públicas estaduais, poderá promover, participar e apoiar a realização de eventos que contribuam para a viabilização de suas atividades.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o §1º, do art. 12 da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, DANIEL VILLAS BÔAS, RG nº 6.476.830-1, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Geral de Relações Institucionais - Símbolo SP1, a partir da publicação. (Revogado pelo Decreto 10659 de 01/04/2022)

Art. 3º O Superintendente Geral de Relações Institucionais, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:

I - planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II - realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental em sua área de atuação;

III - difundir os princípios do terceiro setor;

IV - participar da avaliação das ações do Governo relativas a área de atuação da Superintendência;

V - solicitar, ao Governador do Estado, as providências visando à promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom funcionamento das atividades da Superintendência;

VI - firmar convênios ou instrumentos congêneres, sem repasse de recursos públicos, e se articular visando à promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência, observadas as diretrizes estabelecidas para o setor;

VII - participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.

Art. 4º Ao Superintendente de Relações Institucionais fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.

Art. 5º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização das atividades da Superintendência Geral de Relações Institucionais serão prestados pela Casa Civil e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Governadoria por intermédio da Casa Civil.

Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Relações Institucionais serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Art. 8º Fica revogado o Decreto n° 1.418, de 23 de maio de 2019.

Curitiba, em 19 de janeiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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