Súmula: Define a substituição do Diretor-Presidente em casos de vacância, ausência ou impedimento.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6.º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da Agepar, e - Considerando as férias regulamentares que antecederão o afastamento definitivo do Diretor-Presidente a partir de 02/12/2013;- Considerando o contido no artigo 23 do Regimento Interno da AGEPAR; RESOLVE:
Art. 1º. Que o Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços acumulará a Presidência da AGEPAR a partir de 02/12/2013.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 19 de Novembro de 2013. Antonio José Correia RibasPresidente do Conselho Diretor da AGEPARAprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 19 de Novembro de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado