Resolução AGEPAR 015 - NORMATIVA - 19 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Súmula: Define a substituição do Diretor-Presidente em casos de vacância, ausência ou impedimento.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6.º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da Agepar, e
 
- Considerando as férias regulamentares que antecederão o afastamento definitivo do Diretor-Presidente a partir de 02/12/2013;

- Considerando o contido no artigo 23 do Regimento Interno da AGEPAR;
 
RESOLVE:

Art. 1º. Que o Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços acumulará a Presidência da AGEPAR a partir de 02/12/2013.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 19 de Novembro de 2013.

Antonio José Correia Ribas
Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 19 de Novembro de 2013

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado