(vide Resolução 1 de 23/01/2019)
Súmula: Homologa o reajuste das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII e art. 7º, XV, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 4.694/2016 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 46, I, “e” e “i” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018, e Considerando o contido no processo administrativo nº 15.275.328-4/2018, que trata do reajuste tarifário do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba com o ajuste na Tarifa Técnica Média para R$ 5,9245.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 05 de setembro de 2018. Omar Akel Diretor PresidenteAprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 04 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado