Súmula: Edita a Orientação Administrativa n.º 049-PGE
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987 e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2709, de 10 de setembro de 2019, e considerando o que consta no protocolo n° 17.548.078-1 e 17.549.147-3, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:
REFERÊNCIAS: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966), art. 18, itens 1 a 3; Pacto São José da Costa Rica (Convenção Americana de Di?reitos Humanos), art. 12, itens 1 a 3; Constituição Federal, art. 5°, caput e in?cisos VI, VII e VIII, art. 19, inciso I, e art. 210, §1º; Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário n° 611.874/DF (Tema 386-STF) e Recurso Extraordi?nário nº 1.099.099/SP (Tema 1.021-STF); Decreto Estadual n° 7.116/2013; e SIDs nºs 17.548.078-1 e 17.549.147-3.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado