Súmula: Homologa o reajuste da tarifa básica da travessia da Baía de Guaratuba.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, art. 6º, VIII, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. VIII e XIII, 8º, XV, e 46, I, “e”, “f”, “i” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e: Considerando o contido no processo administrativo nº 16.397.538-6, que trata da tarifa da travessia da Baía de Guaratuba; RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste da tarifa da concessão do serviço de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros da Travessia da Baía de Guaratuba, firmado através do Contrato nº 047/2009, entre a CONCESSIONÁRIA TRAVESSIA DE GUARATUBA S/A e o DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER, com a aplicação da variação do IPCA de janeiro/2019 a janeiro/2020, sobre a tarifa básica vigente de R$ 7,10 (sete reais e dez centavos), passando para a tarifa básica ora reajustada de R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos), observado o critério de arredondamento, a partir da zero hora do dia 19 de março de 2020, conforme Tabela de Categorias por Tipo de Veículo, em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 17 de março de 2020. Omar AkelDiretor PresidenteAprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 16 de março de 2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado