Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Missionária Cristã AMC, com sede e foro em Curitiba.
Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Amigos do Paraná, com sede no Município de Curitiba e foro no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. (Redação dada pela Lei 18979 de 05/04/2017)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Missionária Cristã AMC, com sede e foro em Curitiba.
Art. 1º. Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Amigos do Paraná - Abapar, com sede no Município de Curitiba e foro no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. (Redação dada pela Lei 18979 de 05/04/2017)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18979 de 05/04/2017)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado