Súmula: Nomeia servidores para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com a Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA, RG nº 3082027-4, Assistente, Símbolo 2-C, ficando exonerado, em consequência, GILMAR BRAGANTINE FERREIRA, RG n.º 4553918-0;GILMAR BRAGANTINE FERREIRA, RG nº 4553918-0, Assistente, Símbolo FG-11, ficando exonerada, em consequência, LIZA MARIE FORTES, RG nº 8644838-6;RODRIGO MARCIANO DE OLIVEIRA, RG nº 7325350-0, Assistente, Símbolo FG-11, ficando exonerada, em consequência, MARLISE WEBER, RG nº 3981044-1;MARIANA NUNES DE BARROS, RG nº 14.302.526-8, Assessor – Símbolo DAS-5, ficando sem efeito o Decreto nº 3.827, de 10 de janeiro de 2020, na parte que nomeou OSNI DE FREITAS MENEZES, RG nº 3.113.916-3;KARINA STEIGMANN BEVERVANÇO DO CARMO, RG nº 6.145.389-0, Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5, ficando exonerada SIMONE DOS SANTOS, RG nº 5.790.752-5; SIMONE DOS SANTOS, RG nº 5.790.752-5, Assistente – Símbolo 1-C, ficando exonerada KARINA STEIGMANN BEVERVANÇO DO CARMO, RG nº 6.145.389-0; eCHISLANE DOS ANJOS SEER, RG nº 7.272.009-1, Assistente – Símbolo 11-C.RENATA HIMOVSKI TORRES DE MELO, RG n.º 7513494-0, para Assistente - Símbolo FG-13, ficando exonerado, a pedido, PAULO VICHUAT PADILHA, RG n.º 5083088-8.
Art. 2º Exonera ROBERTO CARLOS EVENCIO DE OLIVEIRA DA SILVA, RG nº 8.608.371-8, da função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes e transfere, até 31 de dezembro de 2021, para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, a referida função.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente para o órgão de origem.
Art. 3º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, LIZIA MARIE FORTES, RG nº 8.644.838-6, para exercer a função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Art. 4º Exonera RODRIGO MARCIANO DE OLIVEIRA, RG n.º 8644838-6, do cargo em comissão de Assistente – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e transfere, até 31 de dezembro de 2021, para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte o referido cargo.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo de provimento em comissão retorna automaticamente para o órgão de origem.
Art. 5º Fica nomeada, de acordo com o 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ANDREIA APARECIDA DA ROSA LINKE, RG nº 10.910.434-5, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Art. 6º ExoneraLUCIANA FILIPAK TREVISAN, RG nº 6.178.630-9 da função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e transfere, até 31 de dezembro de 2021, para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho a referida função. (vide Decreto 7738 de 27/05/2021)
Art. 7º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, MARLISE WEBER, RG n.º 3981044-1, para exercer a função de gestão pública de Assistente de Área – Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho. (vide Decreto 7738 de 27/05/2021)
Art. 8º Transfere, até 31 de dezembro de 2021, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 7-C, da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Art. 9º Fica nomeado, de acordo como art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, SANTINO PEREIRA MACHADO, RG 5993015-0, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente, símbolo 7-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Antonio Devechi Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado