(Revogado pelo Decreto 4497 de 20/12/2023)
Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e o contido no protocolado nº 16.798.103-8, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas – Sedu na forma do anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga:
I - o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995;
II - o Decreto nº 1.017, de 02 de agosto de 1995;
III - o Decreto nº 350, de 21 de março de 2007.
Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
João Carlos Ortega Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
VALDEMAR BERNARDO JORGE Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado