Súmula: Torna sem efeito a nomeação de VIVIANE MULLER, no cargo em comissão de Assistente, símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de VIVIANE MULLER, RG nº 7.355.288-5, no cargo em comissão de Assistente, símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, efetivada pelo Decreto nº 7.281, de 09 de abril de 2021.
Art. 2º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, para a Casa Civil.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, referidas funções de gestão pública retornam automaticamente ao órgão de origem.
Art. 3º Fica exonerado ALGACIR MARCELO TALAMINI, RG nº 4.909.936-3, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 4-C, da Casa Civil, nomeado pelo Decreto nº 7.282, de 09 de abril de 2021.
Art. 4º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 4-C, da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Art. 5º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ALGACIR MARCELO TALAMINI, RG nº 4.909.936-3, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 2-C, da Casa Civil.
Art. 6º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, CLEBER DA COSTA, RG nº 8.356.001-0, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 4-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado