Súmula: Altera a Resolução nº 41/2016-PGE, que regulamenta o sistema de minutas padronizadas de editais de licitação, de contratos, de convênios e seus congêneres, de termos aditivos e de termos de referência instituído pelo Decreto nº 3.203/2015
Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, acompanhado da Minuta Padronizada a qual se enquadra na categoria de editais e instrumentos “com objeto definido”, e Lista de Verificação, previstos no artigo 8º, inciso I e § 1º da Resolução nº 41/2016-PGE, com redação alterada pela Resolução nº 29/2021-PGE. (Redação dada pela Resolução 74 de 16/04/2024)
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e Considerando o art. 2º do Decreto nº 5.808, de 2020, que incluiu os concursos públicos e os processos seletivos simplificados no sistema de minutas padronizadas instituído e regulamentado pelo Decreto nº 3.203, de 2015, Considerando o art. 3º do Decreto nº 5.808, de 2020, que atribuiu à Procuradora-Geral do Estado a competência para o estabelecimento de normas complementares necessárias à aplicação do sistema de minuta padronizada e definir novas hipóteses para integrar o sistema de minutas padronizadas instituído e regulamentado pelo Decreto nº 3.203, de 2015, RESOLVE
Art. 1.° Fica alterada a redação do art. 1º da Resolução nº 41/2016-PGE para:
Art. 2.° Fica alterada a redação dos §§ 1º, 2º e 4º do art. 8º da Resolução nº 41/2016-PGE para:
Art. 3.° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. CIENTIFIQUE-SE.Curitiba, 18 de fevereiro de 2021.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado