Súmula: Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690, de 03 de novembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690, de 03 de novembro de 2010, efetivada pelo Decreto nº 4.168, de 04 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1° de fevereiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado