Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 6747 - 01 de Fevereiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10863 de 1 de Fevereiro de 2021

Súmula: Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690, de 03 de novembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,




DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690, de 03 de novembro de 2010, efetivada pelo Decreto nº 4.168, de 04 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1° de fevereiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná