Súmula: Revoga o § 3º, do art. 24, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o § 3º, do art. 24, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de maio de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de julho de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado