Lei 13671 - 05 de Julho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6265 de 5 de Julho de 2002

Súmula: Revoga o § 3º, do art. 24, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogado o § 3º, do art. 24, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de maio de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de julho de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado