(vide Decreto 6612 de 13/01/2021) (vide Decreto 6613 de 14/01/2021) (vide Decreto 6614 de 14/01/2021) (vide Decreto 6615 de 14/01/2021) (vide Decreto 6616 de 14/01/2021) (vide Decreto 6620 de 14/01/2021) (vide Decreto 6621 de 14/01/2021) (vide Decreto 6622 de 14/01/2021) (vide Decreto 6629 de 18/01/2021) (vide Decreto 6632 de 18/01/2021) (vide Decreto 6636 de 20/01/2021) (vide Decreto 6668 de 27/01/2021) (vide Decreto 6721 de 27/01/2021) (vide Decreto 6645 de 21/01/2021) (vide Decreto 6717 de 27/01/2021)
Súmula: Exonera ocupantes de cargos em comissão e funções de gestão pública de órgãos do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados os ocupantes de cargos em comissão e funções de gestão pública dos órgãos que especifica, conforme relacionados no Anexo único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de janeiro de 2021, de 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado