Súmula: Torna sem efeito as exonerações dos servidores efetivadas pelo Decreto nº 6.606, de 11 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito as exonerações dos servidores a seguir relacionados, efetivadas pelo Decreto nº 6.606, de 11 de janeiro de 2021:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado