Súmula: Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
A Assembleia Legislativa do Estado do ParanáDECRETA:
Art. 1º Equipara o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext) ao Valor de Referência de Custas Judicias (VRCjud), previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de dezembro de 2020.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado