Lei 20504 - 29 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10842 de 30 de Dezembro de 2020

Súmula: Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

DECRETA:

Art. 1º Equipara o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext) ao Valor de Referência de Custas Judicias (VRCjud), previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores, a partir de 1º de janeiro de 2021. (vide ADI - 6671)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de dezembro de 2020.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado