Súmula: Dispõe sobre a Tabela XIII, constante do anexo da Lei n.° 6.149, de 9 de setembro de 1970.
A Assembleia Legislativa do Estado do ParanáDECRETA:
Art. 1º A Tabela XIII (ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS), constante do anexo da Lei n° 6.149, de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de dezembro de 2020.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado