Lei 20502 - 29 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10842 de 30 de Dezembro de 2020

Súmula: Dispõe sobre a Tabela XIII, constante do anexo da Lei n.° 6.149, de 9 de setembro de 1970.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

DECRETA:

Art. 1º A Tabela XIII (ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS), constante do anexo da Lei n° 6.149, de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

VRCext R$ CPC
IV. Certidões 139,17 27,00

NOTAS A certificação no título dos atos que foram praticados, prevista no art. 221 da Lei 6.015/73, e o fornecimento da respectiva certidão de inteiro teor da matrícula ou registro no livro 3 estão inclusos nos emolumentos devidos pelos registros e averbações.

(...)

VRCext R$ CPC
XXI. Visualização on-line de matrícula: 40,00 7,72
XXII. Pesquisa de Bens 40,00 7,72
XXIII. Conciliação e Mediação (Provimento n° 67/2018 - CNJ
a) Sessão de mediação (60 minutos, incluído o termo respectivo) 1.300,00 250,90
b) A cada fração adicional de 15 minutos 325,00 62,72
XXIV. Apostilamento (Provimento n° 62/2017 CNJ) 193,00 37,25

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de dezembro de 2020.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado