Súmula: Estabelece normas para o Processo Seletivo de Remoção no âmbito da Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e tendo em vista a necessidade de normatizar o Processo Seletivo de Remoção no âmbito da Adapar e o disposto no Protocolo nº 17.096.479-9, resolve:
Estabelecer normas para o Processo Seletivo de Remoção no âmbito da Adapar, disponível no endereçohttp://www.adapar.pr.gov.br/FAQ/Portarias-Adapar.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 045, de 19 de fevereiro de 2019.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado