Portaria ADAPAR 300 - 30 de Novembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10825 de 4 de Dezembro de 2020

Súmula: Estabelece normas para o Processo Seletivo de Remoção no âmbito da Adapar.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e tendo em vista a necessidade de normatizar o Processo Seletivo de Remoção no âmbito da Adapar e o disposto no Protocolo nº 17.096.479-9,

resolve:

Estabelecer normas para o Processo Seletivo de Remoção no âmbito da Adapar, disponível no endereço
http://www.adapar.pr.gov.br/FAQ/Portarias-Adapar.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 045, de 19 de fevereiro de 2019.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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