Súmula: Estabelece procedimentos para notificação e investigação de mortalidades em aves no Estado do Paraná.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, Decreto Estadual nº 12.029, de 01 de setembro de 2014, e considerando o contido no protocolado nº 16.938.627-7; RESOLVE:
Estabelecer procedimentos para notificação e investigação de mortalidades em aves no Estado do Paraná, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Manoel Luiz de Azevedo Diretor Presidente da Adapar em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado