Portaria ADAPAR 230 - 07 de Outubro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10788 de 9 de Outubro de 2020

Súmula: Estabelece procedimentos para notificação e investigação de mortalidades em aves no Estado do Paraná.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, Decreto Estadual nº 12.029, de 01 de setembro de 2014, e considerando o contido no protocolado nº 16.938.627-7;

RESOLVE:

Estabelecer procedimentos para notificação e investigação de mortalidades em aves no Estado do Paraná, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8. 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Manoel Luiz de Azevedo
Diretor Presidente da Adapar em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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