Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 032/2020-DG, que prorroga a validade do Edital estabelecido pela Portaria nº 303/2015-DG por 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de junho de 2020, condicionada a apresentação, por meio de protocolo digital, de Declaração de Regularidade e laudos de aferição dos equipamentos da clínica, até a data de 30/09/2020;
CONSIDERANDO o protocolo nº 16.591.997-1 e 16.846.471-1;
RESOLVE: