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Portaria DETRAN 050 - 11 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10770 de 15 de Setembro de 2020

Súmula:

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 032/2020-DG, que prorroga a validade do Edital estabelecido pela Portaria nº 303/2015-DG por 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de junho de 2020, condicionada a apresentação, por meio de protocolo digital, de Declaração de Regularidade e laudos de aferição dos equipamentos da clínica, até a data de 30/09/2020;

CONSIDERANDO o protocolo nº 16.591.997-1 e 16.846.471-1;
 
RESOLVE:

Art. 4º. Cumpra-se obedecendo-se as formalidades legais.

Curitiba, 11 de setembro de 2020.

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Diretor-Geral do DETRAN/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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