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Lei 10681 - 20 de Dezembro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4168 de 28 de Dezembro de 1993

(Revogado pela Lei 10745 de 25/04/1994)

Súmula: Altera o memorial descritivo constante no Art. 1º, da Lei nº 9.243/90, que criou o Município de Santa Lúcia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º. do artigo 71 da constituição estadual, a seguinte lei:

Art. 1°. O Memorial Descritivo constante do artigo 1º. da Lei nº. 9.243, de 9 de maio de 1990, que criou o município de Santa Lúcia, passa a ser o seguinte:

"Ao norte, começa no ponto de encontro das divisas do lote 176 com o lote 178 numa estrada sem nome, segue por essa estrada até alcançar a linha de divisa da Colônia Paz com a Colônia Timbura, seguindo por essa linha de divisa, confrontando com o município de Lindoeste até alcançar o Rio Andrada; a leste, começa no ponto de encontro da divisa da Colônia Paz, com a Colônia Timbura no Rio Andrada, desce por este até a foz do Córrego São Sebastião; ao sul, começa na foz do Córrego São Sebastião no Rio Andrada, sobe pelo Córrego São Sebastião até alcançar a divisa do lote 148 com o lote 160 da gleba 11 da Colônia Andrada, segue então pelas divisas dos lotes 137, 138, 143, 145, 142; 141, 197, 194 com os lotes 144, 139, 198, 201 e 202 todos da gleba 11 da Colônia Andrada, alcançando a cabeceira do Córrego Monteirinho, descendo por este até sua foz no Rio Monteiro; a oeste, começa na foz do Rio Monteirinho no Rio Monteiro, sobe pelo Rio Monteiro até alcançar a divisa dos lotes 130 com o lote 127 da gleba 13 da Colônia Andrada, segue entre a divisa do lote 130 com o lote 127 e sucessivamente pelas divisas entre os lotes 136 e 84 com os lotes 168 e 86, alcançando o Córrego Espumoso, subindo pelo Córrego Espumoso até alcançar a divisa do lote 75 com o lote 143, segue pela divisa entre estes lotes e sucessivamente pelas divisas dos lotes 165, 36-A, 39, 40, 45, 173; 198-A e 178 com os lotes 141, 78, 88, 98, 34, 160, 161, 208, 39-B, 178, 225-A e 176, alcançando uma estrada que faz divisa dos lotes 176 e 178 com o lote 174, seguindo por essa estrada até a divisa da Colônia Paz com a Colônia Timbura, ponto de partida".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de dezembro de 1993.

 

Orlando Pessuti
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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