Súmula: Fica sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, efetivadas pelos Decretos n° 2.505, de 21 de agosto de 2019, n° 3.174, de 22 de outubro de 2019, e n° 3.795, de 20 de dezembro de 2019 – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, e de acordo com o contido no protocolo n° 16.138.585-9 e anexos,DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3° da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, efetivadas pelos Decretos n° 2.505, de 21 de agosto de 2019, n° 3.174, de 22 de outubro de 2019, e n° 3.795, de 20 de dezembro de 2019, para exercerem os cargos de Agente de Execução e Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para o município de Curitiba, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado