(vide Decreto 5264 de 29/07/2020) (vide Decreto 5291 de 29/07/2020)
Súmula: Nomeia em virtude de habilitação em Concurso Público, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Agente Profissional e Agente de Execução,do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para o município de Curitiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem com o contido no protocolo n° 16.260.084-2,DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº13.666, de 05 de julho 2012, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para o município de Curitiba.
Art. 2.º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do Inciso I, art. 19, da Lei n° 19.848, de 03 de maio de 2019.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado