Art. 1º. Estabelece aos agentes externos (Despachantes, Clínicas, Centro de Formação de Condutores, Estampadores de Placas e outros), que necessitam protocolizar documentos ao Detran/PR, que utilizem exclusivamente o canal de atendimento do sistema eProtocolo no site do Detran www.detran.pr.gov.br/eprotocolo ou através do site
www.eprotocolo.pr.gov.br.