Portaria DETRAN 042 - 27 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10738 de 29 de Julho de 2020

Súmula: Regulamenta o uso do sistema eProtocolo para agentes externos

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o uso do sistema eProtocolo para agentes externos.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelece aos agentes externos (Despachantes, Clínicas, Centro de Formação de Condutores, Estampadores de Placas e outros), que necessitam protocolizar documentos ao Detran/PR, que utilizem exclusivamente o canal de atendimento do sistema eProtocolo no site do Detran www.detran.pr.gov.br/eprotocolo ou através do site www.eprotocolo.pr.gov.br.

Art. 2º. Os documentos de agentes externos entregues em papel ao Setor de Protocolo Geral ou unidades de atendimento do órgão, serão recusados e restituídos à origem para digitalização e inserção no sistema eProtocolo.

Art. 3º. O disposto nesta portaria não se aplica aos documentos que, pela sua natureza física, são considerados tecnicamente inviáveis de digitalização, como por exemplo, quando exigida a apresentação da cédula original da CNH, CRLV, CRV ou documento autenticado em cartório.

Art. 4º. Para assuntos relacionados à infrações de trânsito, como: identificação de condutor, solicitação de advertência por escrito, defesa e recursos para auto de infração e suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH, deverá ser utilizado o canal de atendimento próprio de infrações (sistema GIT).

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor após 30 (trinta) dias, da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Gabinete do Diretor-Geral, 28 de julho de 2020.

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Diretor-Geral do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado