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Decreto 5099 - 9 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10724 de 9 de Julho de 2020

Súmula: Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 12.445, de 23 de outubro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.557.371-4,

                
DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 12.445, de 23 de outubro de 2014, o qual instituiu a  Rede Estadual de Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação Tecnológica voltada à redução de riscos de desastres no Estado do Paraná – Redesastre, efetivada pelo Decreto nº 4.168, de 04 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em  09 de julho  de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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