Súmula: Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 12.445, de 23 de outubro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.557.371-4, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 12.445, de 23 de outubro de 2014, o qual instituiu a Rede Estadual de Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação Tecnológica voltada à redução de riscos de desastres no Estado do Paraná – Redesastre, efetivada pelo Decreto nº 4.168, de 04 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado