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Portaria DETRAN 036 - 03 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10722 de 7 de Julho de 2020

Súmula:

Considerando o disposto Lei nº 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

Considerando a complexidade dos procedimentos administrativos e técnicos necessários à sua total aplicação, conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 611/2016;

Considerando o Decreto no Estadual nº 8804 de 20 de maio de 2018, que dispõe sobre aplicação do Estado do Paraná, da Lei Federal no 12977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e dá outras providências;

Considerando a conveniência de que os novos procedimentos sejam implantados em etapas, de forma a assegurar a qualidade técnica dos novos sistemas, e;

Considerando do contido no Protocolo nº 16. 093.092-6;

Resolve estabelecer:


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor-Geral, 03 de julho de 2020.

 

Cesar Vinicius Kogut
Diretor-Geral do DETRAN/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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